Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Glossário anexo · i

Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários

Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Anexo Glossário C Centro de Dados – instalação física composta por sistemas de hardware, software, redes e recursos auxiliares, concebida para o armazenamento, processamento e gestão de dados, em formato digital. Centro de Dados Primários – instalação principal onde estão alojados os sistemas, dados e toda a informação fundamental para a realização das operações. Centro de Dados Secundários (réplica) – instalação utilizada para garantir a continuidade dos serviços e a recuperação em caso de desastre, falha ou interrupção do centro de dados primário. R Riscos físicos – riscos susceptíveis de originar custos económicos e perdas financeiras decorrente de eventos climáticos extremos e de alterações graduais de longo prazo no clima. S Serviços de colocação – serviços em que a instituição aluga um ou mais espaços nas instalações do operador do centro de dados para colocar os seus próprios servidores, cabendo ao operador do centro de dados assegurar a disponibilização do espaço e das condições de energia e de segurança necessárias à instalação e ao funcionamento dos servidores da instituição. Serviços de gestão – serviços em que a instituição contrata ao operador do centro de dados a utilização das suas instalações físicas e dos respectivos servidores, cabendo ao operador assegurar a sua operação, manutenção e gestão, bem como garantir a disponibilidade do espaço, as condições de energia e de segurança necessárias à instalação ou utilização dos sistemas da instituição e zelar pela segurança, disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados armazenados nos servidores. Serviços de computação em nuvem – disponibilização, através da Internet e a pedido de terceiros, de recursos e infra-estruturas tecnológicas com escalabilidade e gestão centralizada, incluindo servidores, físicos ou virtuais, sistemas de armazenamento de dados, redes, bases de dados, aplicações informáticas e programas de computador. Sistema informático – conjunto de recursos físicos e lógicos utilizados para processar, armazenar e disponibilizar informação necessária à execução das actividades da instituição. Sistema periférico – refere-se ao sistema informático que não é essencial para as operações principais da instituição, sendo este importante para o negócio, mas não crítico para a sua capacidade de funcionamento e prestação de serviço ao cliente, permitindo o desempenho de funções como marketing e vendas, gestão de recursos humanos, orçamento, colaboração, reconciliação, monitoramento, segurança e análise de dados, entre outras. Sistema principal (core) – sistema informático essencial para as operações da instituição cuja falha ou interrupção tem um impacto significativo no negócio. Estes são baseados em quaisquer componentes tecnológicos ( software, hardware, base de dados, processos, aplicações, entre outros) destinados à execução de funções como gestão de operações financeiras, gestão de cartões bancários, canais digitais e gestão de transacções em mercados financeiros. Sistemas fornecidos de acordo com as políticas de provedores específicos que actuam a nível global – conjunto de infra-estruturas e serviços destinados a: (i) facilitar transferências internacionais (ex. SWIFT ); (ii) fornecer informações sobre mercados globais (ex. Bloomberg, Reuters ); (iii ) gerir redes de pagamentos e operações financeiras, designadamente redes globais de gestão de cartões bancários (ex. Visa, Mastercard, American Express ); e (iv) suportar operações de compensação e liquidação entre câmaras de compensação, contrapartes centrais e instituições de liquidação e seus membros.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.