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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 241 · Composição

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 78

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 241 (Composição) 1. O Conselho Constitucional é composto por sete juízes conselheiros, de - signados nos seguintes termos: a ) um juiz conselheiro nomeado pelo Presidente da República que é o Presidente do Conselho Constitucional; b ) cinco juízes conselheiros designados pela Assembleia da República se - gundo o critério da representação proporcional; c ) um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistra - tura Judicial. 2. Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional são designados para um mandato de cinco anos, renovável e gozam de garantia de indepen - dência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade. 3. Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional, à data da sua desig - nação, devem ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos, ter pelo menos dez anos de experiência profissional na magistratura ou em qual - quer actividade forense ou de docência em Direito.
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