Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 267 · Objectivos da descentralização
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 86
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ARTIGO 267 (Objectivos da descentralização) 1. A descentralização tem como objectivo organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade, promover o desenvol - vimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano. 2. A descentralização apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos.