Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 3 · Estado de Direito Democrático

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 3 (Estado de Direito Democrático) A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no plura - lismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e ga - rantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.