Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 313 · Entrada em vigor
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 99
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 313 (Entrada em vigor) A Constituição entra em vigor no dia imediato ao da validação e procla - mação dos resultados eleitorais das Eleições Gerais de 2004.