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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 7 · Organização territorial

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 7 (Organização territorial) 1. A República de Moçambique organiza-se territorialmente em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações. 2. As zonas urbanas estruturam-se em cidades e vilas. 3. A definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões e o estabelecimento de competências no âm - bito da organização político-administrativa é fixada por lei.
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