Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 85 · Direito à retribuição e segurança no emprego
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 85 (Direito à retribuição e segurança no emprego) 1. Todo o trabalhador tem direito à justa remuneração, descanso, férias e à reforma nos termos da lei. 2. O trabalhador tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho. 3. O trabalhador só pode ser despedido nos casos e nos termos estabelecidos na lei.