Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 87 · Direito à greve e proibição de lock - out
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 33
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 87 (Direito à greve e proibição de lock - out ) 1. Os trabalhadores têm direito à greve, sendo o seu exercício regulado por lei. 2. A lei limita o exercício do direito à greve nos serviços e actividades essenciais, no interesse das necessidades inadiáveis da sociedade e da segurança nacional. 3. É proibido o lock - out .