Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Decreto · artigo 3 · revogação

Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro

Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.

É revogado o Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.