Decreto · artigo 3 · revogação
Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro
Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1
Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.
É revogado o Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro.