Regulamento de licenciamento · artigo 23 · Serviços de radiocomunicações
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
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A rtigo 23 (Serviços de radiocomunicações) A licença de espectro de frequências radioeléctricas destina-se aos seguintes Serviços de Radiocomunicações: a ) serviço fixo; b ) serviço móvel; c ) serviço móvel aeronáutico; d ) serviço móvel aeronáutico (r); e ) serviço móvel aeronáutico (or); f ) serviço móvel marítimo; g ) serviço de movimento de barcos; h ) serviço móvel terrestre; i ) serviço de operações portuárias; j ) serviço de radioamador; k ) serviço de radioastronomia; l ) serviço de radiodeterminação; m ) serviço de radiodifusão; n ) serviço de radiolocalização; o ) serviço de radionavegação; p ) serviço de radionavegação aeronáutica; q ) serviço de radionavegação marítima; r ) serviço de ajuda à meteorologia; s ) serviço experimental; t ) serviço de frequências padrão e de sinais horários; u ) serviço de investigação espacial; e v ) outros serviços que podem ser aprovados.