Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 86 · Títulos executivos

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 86 (Títulos executivos) 1. São títulos executivos as certidões de dívida emitidas pelo INSS, com força executiva e aviso a eventual terceiro fiador. 2. As certidões referidas no número anterior devem indicar o órgão de execução que os tiver emitido, com assinatura devidamente autenticada, data em que foram elaboradas, nome e morada do devedor, proveniência da dívida e indicação, por extenso, do seu montante. 3. Ao título executivo deve ser junto o extracto da conta corrente do contribuinte.
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