Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 91 · Tentativa, frustração, cumplicidade e encobrimento

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 11

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 91 (Tentativa, frustração, cumplicidade e encobrimento) A tentativa, a frustração, a cumplicidade e o encobrimento são puníveis nos termos do Código Penal.
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