Regulamento anexo · republicação de 2024 · artigo 79 · Notificação ao requerente
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 11
Republicação integral anexada ao Decreto n.º 56/2024. Altera apenas os artigos 5, 27, 60, 73 e 110, com efeitos retroactivos desde 21/02/2024; a versão de 2017 permanece preservada. Não certificada ausência de alterações posteriores. A camada textual da página 6 repete um bloco truncado do artigo 33; esse bloco foi excluído, preservando o artigo completo e o texto bruto da página. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 79 (Notificação ao requerente) 1. A comunicação do despacho sobre o pedido de prestações deve ser por escrito e conter os seguintes dados: a ) Número de inscrição e nome do titular; b ) Nome do beneficiário da prestação; c ) Número do processo; d ) natureza da prestação; e ) montante das prestações; f ) data do início do pagamento; g ) data da avaliação periódica, se for o caso. 2. A comunicação do despacho de indeferimento, devidamente fundamentado, deve conter as informações referidas nas alíneas a), b), c), e d) do número anterior.