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Lei do Trabalho · artigo 198 · Decisão arbitral

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32

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Artigo 198 (Decisão arbitral) 1. A decisão arbitral proferida ao abrigo da presente Lei é vinculativa e deve respeitar a legislação em vigor e ser depo- sitada de acordo com o regulamento dos centros de mediação e arbitragem laboral. 2. A decisão arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial e constitui título executivo. 3. A decisão arbitral é passível de recurso de anulação interposto perante o tribunal do trabalho competente.
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