Glossário anexo I · CSIRT
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 15
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Anexo I Glossário A Activo de Informação – todo elemento que agrega valor ao negócio podendo ser uma informação digital ou física, hardware, software, pessoa ou ambiente físico, meios de armazenamento, transmissão e processamento bem como os sistemas de informação, cuja quebra da confidencialidade, integridade ou disponibilidade trará prejuízo. Ameaça Cibernética – qualquer factor ou acção capaz de interferir e causar danos à integridade, à confidencialidade, à autenticidade e à disponibilidade de dados e informações numa organização. C Crime cibernético – é todo o acto em que os sistemas de computadores, redes, dispositivos electrónicos e dados servem de meio para atingir um objectivo criminoso. D Defesa cibernética – refere-se ao conjunto de medidas, estratégias, políticas e tecnologias adoptadas para proteger sistemas de computadores, redes, dispositivos e dados contra ameaças cibernéticas. E Engenharia social – é o acto de manipular uma pessoa através de técnicas psicológicas e habilidades sociais para atingir objectivos específicos. Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (CSIRT) – a equipa que actua por referência a uma comunidade de utilizadores definida, em representação de uma entidade, prestando um conjunto de serviços de segurança que inclua, designadamente, o serviço de tratamento e resposta a incidentes de segurança das redes e dos sistemas de informação. Espaço cibernético – espaço não físico, criado por redes de comunicações, onde as pessoas podem comunicar. I Infraestrutura crítica – a componente, sistema ou parte deste situado em território nacional que é essencial para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem- estar económico ou social, e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas funções. O Operador de Rede de Infra-estruturas Críticas – é uma entidade pública ou privada responsável pela gestão, operação e manutenção de sistemas e activos essenciais (como energia, transportes, água e comunicações). Operador de Rede de Serviços Essenciais – é uma entidade pública ou privada que fornece serviços cruciais, cuja interrupção impacta gravemente a saúde, segurança ou economia. Operadores de plataformas digitais – entidades que gerem infraestruturas baseadas na Internet e aplicações, conectando fornecedores de serviços ou produtos a clientes finais. Operadores de comunicações electrónicas – são entidades que fornecem redes, serviços de telefonia, Internet, televisão e transmissão de dados através de infraestruturas físicas (fibra, satélite, torres) ou virtuais. P Prestador de serviços do sistema de nomes de domínio – uma entidade que presta serviços do sistema de nomes de domínio (DNS) na Internet . Provedor Intermediário de Serviço de “mera conduta” – consiste na transmissão de informações fornecidas por um destinatário do serviço numa rede de comunicações ou no fornecimento de acesso a uma rede de comunicações. Provedor Intermediário de Serviço de “caching” – consiste na transmissão numa rede de comunicações de informação fornecida por um destinatário do serviço, envolvendo o armazenamento automático, intermédio e temporário dessa informação, com o único objectivo de tornar mais eficiente a transmissão posterior da informação a outros destinatários mediante solicitação. Provedor Intermediário de Serviço de “hospedagem” – consiste no armazenamento de informações fornecidas por e a pedido de um destinatário do serviço. Provedores de Serviços de Segurança Cibernética – são entidades privadas que monitoram, gerenciam e protegem a infraestrutura de Tecnologias de Informação, redes e dados de outras organizações, oferecem vigilância contínua, detecção de ameaças e resposta a incidentes. Provedores de Serviços Digitais – entidades que oferecem acesso, armazenamento, processamento ou transmissão de dados e conteúdos via Internet . Provedores Intermediários de Serviços – qualquer pessoa que, em representação de outra pessoa, envia, recebe ou armazena mensagens de dados. São aqueles que prestam serviço de acesso à rede ou que prestam serviços a partir dela (provedores de acesso, provedores de conteúdos, provedores de aplicativos e provedores de hospedagem). R Rede e sistema de informação – é o conjunto de dispositivos interligados ou associados, em que um ou mais de entre eles desenvolve, em execução de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede de comunicações electrónicas que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informáticos armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos, tendo em vista o seu funcionamento, utilização, protecção e manutenção. S Segurança Cibernética – é o conjunto de políticas, conceitos de segurança, ferramentas, garantias de segurança, directrizes, abordagens de gestão de risco, acções, capacitações, boas práticas, que podem ser usadas para proteger o ambiente cibernético e activos das pessoas e organizações. Segurança das redes e dos sistemas de informação – a capacidade das redes e dos sistemas de informação para resistir, com um dado nível de confiança, a acções que comprometam a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e o não repúdio dos dados armazenados, transmitidos ou tratados, ou dos serviços conexos oferecidos por essas redes ou por esses sistemas de informação, ou acessíveis através deles. Serviço essencial – um serviço essencial para a manutenção de actividades sociais ou económicas cruciais, que dependa de redes e sistemas de informação e em relação ao qual a ocorrência de um incidente possa ter efeitos perturbadores relevantes na prestação desse serviço. Serviços digitais – são serviços oferecidos por meio electrónicos, em que todas as informações são transmitidas e acedidas por meio de uma rede de dados, como a Internet . Sistema de informação – é o conjunto organizado de recursos humanos, tecnológicos, processos e dados, utilizado para recolher, processar, gerir e disseminar informações de forma a apoiar a tomada de decisões, a coordenação, o controle e a análise em uma organização. Sistema de nomes de domínio (DNS) – um sistema de nomes distribuídos hierarquicamente numa rede que encaminha pesquisas sobre nomes de domínio. T Tratamento de incidentes – todos os procedimentos de apoio à detecção, análise, contenção e resposta a um incidente. V Vulnerabilidade – qualquer fragilidade em um sistema de informação, seus procedimentos de segurança, sua implementação ou em seus controles interno, o que poderia permitir a materialização de uma ameaça.