Lei da Família · artigo 23 · Restituição no caso de morte
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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ARTIGO 23 (Restituição no caso de morte) 1. Se o casamento não se efectuar em razão da morte de algum dos promitentes, o promitente sobrevivo pode conservar os donativos do falecido, mas nesse caso, perde o direito de exigir os que, por sua parte lhe tenha feito. 2. O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos pessoais do falecido e exigir a restituição dos que este haja recebido da sua parte.