Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 94 · Encerramento de estabelecimento
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 262
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 94 (Encerramento de estabelecimento) 1. O encerramento de estabelecimento pode ser ordenado pelo tribunal, pelo prazo de 3 meses a 5 anos, quando a infracção tiver sido cometida no âmbito da respectiva actividade. 2. Quando a pessoa colectiva ou entidade equiparada cometer crime pu - nido com pena de multa superior a 600 dias, o tribunal pode determinar o encerramento definitivo do estabelecimento. 3. No caso previsto no número anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada e autorizar a reabertura do estabeleci - mento se esta se tiver conduzido, por um período de 5 anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razoável supor que não cometerá novos crimes. 4. Não obsta à aplicação da pena de encerramento a transmissão do estabele - cimento ou a cedência de direitos de qualquer natureza, relacionadas com o exercício da actividade, efectuadas depois da instauração do processo ou depois da prática do crime, salvo se o adquirente se encontrar de boa-fé. 5. O encerramento do estabelecimento não constitui justa causa para o des - pedimento dos trabalhadores nem fundamento para a suspensão ou re - dução do pagamento das respectivas remunerações.