Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 114 · Pena aplicada a vários condenados
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 268
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 114 (Pena aplicada a vários condenados) 1. Quando a lei fixar uma pena de prisão, se a infracção for cometida por vá - rios condenados, a cada um deles deve ser imposta pena consoante a mo - dalidade de participação. 2. Se a lei fixar a pena de multa, sendo vários os agentes, a cada um deve ser imposta essa pena.