Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 8 · Ressalva de legislação civil
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 235
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 8 (Ressalva de legislação civil) 1. As disposições das leis civis que, pela prática ou omissão de certos factos, modificam o exercício de alguns direitos civis ou estabelecem condena - ções relativas a interesses particulares não se consideram alterados para efeitos deste Código sem expressa derrogação e somente dão lugar à acção em instância civil. 2. A maioridade estabelecida no Código Civil produz todos os seus efeitos nas relações da lei penal, quando a menoridade for a base para a deter - minação do crime e, sempre que a mesma lei se refira, em geral, a maio - ridade ou a menoridade.