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Lei de aprovação do Código Penal · artigo 8 · Entrada em vigor

Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 232

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.

ARTIGO 8 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Ex vi da Lei n.º 7/2020 de 18 de Junho é prorrogado por mais 180 dias o período de vacatio legis da Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que aprova o Código Penal, contando-se a prorrogação a partir da data em que a respec - tiva lei entraria em vigor Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Julho de 2019. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo . Promulgada, aos 10 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi .
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