Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 140 · Enumeração e remissão
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 432
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 140 (Enumeração e remissão) 1. São excepções, para além das previstas na lei e noutros capítulos deste Código: a ) a ilegitimidade do Ministério Público e do assistente; b ) a incompetência do tribunal; c ) a litispendência; d ) o caso julgado; e ) a prescrição do procedimento criminal. 2. Em tudo quanto não contrariar as disposições seguintes ou outras do pre - sente Código, particularmente as que respeitam às nulidades, aplicar-se-á às excepções o disposto nas leis do processo civil compatíveis com a natureza do processo penal e seus princípios.