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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 248 · Reforço da caução

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 471

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 248 (Reforço da caução) 1. Se, posteriormente a ter sido prestada caução, forem conhecidas circuns - tâncias que a tornem insuficiente ou impliquem a modificação da mo - dalidade de prestação, pode o juiz impor o seu reforço ou modificação. 2. É correspondentemente aplicável o disposto no número 2 do artigo 238 e no artigo 244.
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