Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 277 · Necessidade de revisão e confirmação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 480
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 277 (Necessidade de revisão e confirmação) 1. Quando, por força da lei ou de tratado ou convenção, uma sentença penal estrangeira dever ter eficácia em Moçambique, a sua força executiva de - pende de prévia revisão e confirmação. 2. A pedido do interessado pode ser confirmada, no mesmo processo de re - visão e confirmação de sentença penal estrangeira, a condenação em in - demnização civil constante da mesma. 3. O disposto no número 1 não tem aplicação quando a sentença penal es - trangeira for invocada nos tribunais moçambicanos como meio de prova.