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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 528 · Revisão em tribunal diverso da decisão revista

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 570

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 528 (Revisão em tribunal diverso da decisão revista) 1. Se o tribunal onde se fez a revisão for diverso daquele que proferiu a de - cisão revista, será o processo remetido a este último, depois de transitar em julgado a sentença ou acórdão de revisão. 2. Se a revisão se fizer em mais do que um processo, juntar-se-ão aos pro - cessos apensos certidões da decisão final e, depois de desapensados, serão remetidos ao respectivo juízo.
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