Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 535 · Decisões inexequíveis
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 571
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 535 (Decisões inexequíveis) Não é exequível decisão penal que: a ) não determinar a pena ou a medida de segurança aplicadas ou que aplicar pena ou medida inexistente na lei moçambicana; b ) não estiver reduzida a escrito; ou c ) tratando-se de sentença penal estrangeira, não tiver sido revista e con - firmada nos casos em que isso for legalmente exigido.