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Lei de aprovação do Código de Processo Penal · artigo 8 · Entrada em vigor

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 383

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 8 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor decorridos 180 dias depois da sua publicação. Ex vi da Lei n.º 7/2020 de 18 de Junho é prorrogado por mais 180 dias o período de vacatio legis da Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Penal, contando-se a prorrogação a partir da data em que a respectiva lei entraria em vigor Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Julho 2019. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Promulgada, aos 10 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi .
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