Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Aviso do Banco de Moçambique · artigo 4

Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários

Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 4 Localização dos centros de dados 1. As instituições devem dispor de centros de dados primários e secundários. 2. Os centros de dados primários das instituições devem estar localizados em território nacional. 3. Os centros de dados secundários podem estar localizados fora do território nacional, mediante autorização do Banco de Moçambique.
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