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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 126 · Sistema financeiro

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 43

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 126 (Sistema financeiro) O sistema financeiro é organizado de forma a garantir a formação, a cap - tação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios finan - ceiros necessários ao desenvolvimento económico e social do país.
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