Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 141 · Secretário de Estado na Província
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 48
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 141 (Secretário de Estado na Província) 1. Ao nível da Província, o Governo Central é representado pelo Secretário de Estado na Província. 2. O Secretário de Estado na Província é nomeado e empossado pelo Presi - dente da República. 3. O Secretário de Estado na Província assegura a realização das funções exclu - sivas e de soberania do Estado, nos termos da lei. 4. O Secretário de Estado na Província superintende e supervisa os serviços de representação do Estado na Província e nos distritos. 5. A organização, a composição, o funcionamento e a competência dos serviços de representação do Estado na Província e no Distrito são definidas por lei.