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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 145 · Definição

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 49

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 145 (Definição) 1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade na - cional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado. 2. O Chefe do Estado é o garante da Constituição. 3. O Presidente da República é o Chefe do Governo. 4. O Presidente da República é o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.
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