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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 161 · No domínio das relações internacionais

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 54

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 161 (No domínio das relações internacionais) No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da Re - pública: a ) orientar a política externa; b ) celebrar tratados internacionais; c ) nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique; d ) receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomá - ticos de outros países.
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