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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 163 · Definição e composição

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 55

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 163 (Definição e composição) 1. O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República. 2. O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e tem a se - guinte composição: a ) o Presidente da Assembleia da República; b ) o Primeiro-Ministro; c ) o Presidente do Conselho Constitucional; d ) Provedor de Justiça; e ) os antigos Presidentes da República não destituídos da função; f ) os antigos Presidentes da Assembleia da República; g ) sete personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da Re - pública pelo período da legislatura, de harmonia com a representativi - dade parlamentar; h ) quatro personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Presidente da República, pelo período do seu mandato; i ) o segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República.
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