Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 164 · Posse e estatuto
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 55
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 164 (Posse e estatuto) 1. Os membros do Conselho de Estado tomam posse perante o Presidente da República. 2. Os membros do Conselho de Estado, por inerência, mantêm-se em funções enquanto exercem os respectivos cargos. 3. Os membros do Conselho de Estado gozam de regalias, imunidades e trata - mento protocolar a serem fixadas por lei.