Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 167 · Definição
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 56
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 167 (Definição) 1. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cida - dãos moçambicanos. 2. O Deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito.