Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 171 · Incompatibilidades
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 57
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 171 (Incompatibilidades) 1. A função de Deputado é incompatível com as de: a ) membro do Governo; b ) magistrado em efectividade de funções; c ) diplomata em efectividade de serviço; d ) militar e polícia no activo; e ) governador provincial e administrador distrital; f ) titular de órgãos autárquicos. 2. A lei determina as demais incompatibilidades.