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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 184 · Legislatura

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 61

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 184 (Legislatura) 1. A legislatura tem a duração de cinco anos e inicia-se com a primeira sessão da Assembleia da República, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia eleita. 2. A primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
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