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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 183 · Regime de discussão e votação

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 61

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 183 (Regime de discussão e votação) 1. A discussão das propostas e projectos de lei e de referendo compreende um debate na generalidade e outro na especialidade. 2. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na es - pecialidade e uma votação final global. 3. Se a Assembleia assim o deliberar, os textos aprovados na generalidade são votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo do poder de avo - cação pelo Plenário e do voto final deste para aprovação global.
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