Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 19 · Solidariedade internacional
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 15
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 19 (Solidariedade internacional) 1. A República de Moçambique solidariza-se com a luta dos povos e Estados africanos, pela unidade, liberdade, dignidade e direito ao progresso eco - nómico e social. 2. A República de Moçambique busca o reforço das relações com países em - penhados na consolidação da independência nacional, da democracia e na recuperação do uso e controlo das riquezas naturais a favor dos res - pectivos povos. 3. A República de Moçambique associa-se a todos os Estados na luta pela instauração de uma ordem económica justa e equitativa nas relações in - ternacionais. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE