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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 20 · Apoio à liberdade dos povos e asilo

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 20 (Apoio à liberdade dos povos e asilo) 1. A República de Moçambique apoia e é solidária com a luta dos povos pela libertação nacional e pela democracia. 2. A República de Moçambique concede asilo aos estrangeiros perseguidos em razão da sua luta pela libertação nacional, pela democracia, pela paz e pela defesa dos direitos humanos. 3. A lei define o estatuto do refugiado político.
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