Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 190 · Competências do Presidente da Assembleia da República
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 63
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 190 (Competências do Presidente da Assembleia da República) Compete ao Presidente da Assembleia da República: a ) convocar e presidir as sessões da Assembleia da República e da Comissão Permanente; b ) velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia da República; c ) assinar as leis da Assembleia da República e submetê-las à promulgação; d ) assinar e mandar publicar as resoluções e moções da Assembleia da República; e ) representar a Assembleia da República no plano interno e internacional; f ) promover o relacionamento institucional entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais, em conformidade com as normas regimentais; g ) exercer as demais competências consignadas na Constituição e no Regimento.