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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 189 · Presidente da Assembleia da República

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 63

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 189 (Presidente da Assembleia da República) 1. A Assembleia da República elege, de entre os seus membros, o Presidente da Assembleia da República. 2. O Chefe do Estado convoca e preside a sessão que procede a eleição do Presidente da Assembleia da República. 3. O Presidente da Assembleia da República é investido nas suas funções pelo Presidente do Conselho Constitucional. 4. O Presidente da Assembleia da República é responsável perante a Assem - bleia da República.
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