Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 198 · Participação dos membros do Governo nas sessões
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 66
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 198 (Participação dos membros do Governo nas sessões) 1. O Primeiro-Ministro e os Ministros têm direito de comparecer às sessões plenárias da Assembleia da República, podendo usar da palavra, nos termos do Regimento. 2. Nas sessões plenárias da Assembleia da República é obrigatória a presença do membro ou membros do Governo convocados.