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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 201 · Convocação e Presidência

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 66

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 201 (Convocação e Presidência) 1. Na sua actuação, o Conselho de Ministros observa as decisões do Presi - dente da República e as deliberações da Assembleia da República. 2. O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro - Mi - nistro, por delegação do Presidente da República. 3. A formulação de políticas governamentais pelo Conselho de Ministros é feita em sessões dirigidas pelo Presidente da República.
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