Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 202 · Função
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 66
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 202 (Função) 1. O Conselho de Ministros assegura a administração do país, garante a in - tegridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabili - dade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país. 2. A defesa da ordem pública é assegurada por órgãos apropriados que fun - cionam sob controlo governamental.