Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 204 · Competências do Primeiro-Ministro
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 68
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 204 (Competências do Primeiro-Ministro) 1. Compete ao Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras atribuições con - fiadas pelo Presidente da República e por lei, assistir e aconselhar o Presi - dente da República na direcção do Governo. 2. Compete, nomeadamente, ao Primeiro-Ministro: a ) assistir o Presidente da República na elaboração do Programa do Governo; b ) aconselhar o Presidente da República na criação de ministérios e co - missões de natureza ministerial e na nomeação de membros do Go - verno e outros dirigentes governamentais; c ) elaborar e propor o plano de trabalho do Governo ao Presidente da República; d ) garantir a execução das decisões dos órgãos do Estado pelos membros do Governo; e ) presidir as reuniões do Conselho de Ministros destinadas a tratar da implementação das políticas definidas e outras decisões; f ) coordenar e controlar as actividades dos ministérios e outras institui - ções governamentais; g ) supervisar o funcionamento técnico-administrativo do Conselho de Ministros.