Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 205 · Relacionamento com a Assembleia da República
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 68
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ARTIGO 205 (Relacionamento com a Assembleia da República) 1. Nas relações com a Assembleia da República, compete ao Primeiro-Ministro: a ) apresentar à Assembleia da República o Programa do Governo, a pro - posta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado; b ) apresentar os relatórios de execução do Governo; c ) expor as posições do Governo perante a Assembleia da República. 2. No exercício destas funções, o Primeiro-Ministro é assistido pelos mem - bros do Conselho de Ministros por ele designados.