Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 206 · Responsabilidade e competências do Conselho de Ministros
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 68
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 206 (Responsabilidade e competências do Conselho de Ministros) O Conselho de Ministros responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República pela realização da política interna e externa e pres - ta-lhes contas das suas actividades, nos termos da lei.