Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 223 · Tribunais militares
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 73
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 223 (Tribunais militares) Durante a vigência do estado de guerra são constituídos tribunais mi - litares com competência para o julgamento de crimes de natureza estrita - mente militar.