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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 224 · Definição

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 73

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 224 (Definição) 1. O Tribunal Supremo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. 2. O Tribunal Supremo garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua ju - risdição e ao serviço dos interesses do povo moçambicano.
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