Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 228 · Composição
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 74
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 228 (Composição) 1. O Tribunal Administrativo é composto por Juízes Conselheiros, em nú - mero estabelecido por lei. 2. O Presidente da República nomeia o Presidente do Tribunal Administra - tivo, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. 3. Os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magis - tratura Judicial Administrativa. 4. Os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo devem, à data da sua nomeação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos e preencher os demais requisitos estabelecidos por lei.